A IMPORTÂNCIA DO REGISTRO DE IMÓVEIS NA PRESERVAÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS

20/06/2019 11:35
O  Registro de Imóveis É Garantido o direito à propriedade que deve atender a sua (XXII e XXIII, Art. 5º ) É Garantido o direito à propriedade que deve atender a sua Função Social (XXII e XXIII, Art. 5º ) É requisito da Função Social da propriedade a utilização adequada dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente É requisito da Função Social da propriedade a utilização adequada dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente O Poder Público deve definir espaços territoriais a serem especialmente protegidos (III, Art. 225) O Poder Público deve definir espaços territoriais a serem especialmente protegidos (III, Art. 225) É competência comum proteger o meio ambiente e preservar as florestas, a fauna e a flora (VI e VII, Art. 23) É competência comum proteger o meio ambiente e preservar as florestas, a fauna e a flora (VI e VII, Art. 23) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais... (VI, Art. 24) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais... (VI, Art. 24) CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
 O .Registro de Imóveis Constituem medidas de condicionamento deste uso, em benefício do bem-estar socialLegislação Federal e de Estados estabelece limitações administrativas ao uso da propriedade A publicidade imobiliária é importante para a segurança jurídica e para cumprimento de obrigações decorrentes das limitações REGISTRO CARTORIAL É essencial para dar conhecimento e vincular definitivamente futuros adquirentes.
A PRINCIPAIS LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS E RESTRIÇÕES QUE, OBRIGATORIAMENTE, DEVEM TER REGISTRO CARTORÁRIO 1. RESERVA LEGAL 2. ÁREA SOB REGIME DE SERVIDÃO FLORESTAL 3. RESERVA PARTICULAR DE PATRIMÔNIO NATURAL - RPPN 4. FLORESTA PLANTADA COM VÍNCULO À CRÉDITO DE REPOSIÇÃO FLORESTAL (BAHIA).
Art. 1º... III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas; Código Florestal Brasileiro (Med. Prov. n. 2.166-67/2001; lei 4.771/1965) 27º Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis RESERVA LEGAL.
t. 16. As florestas e outras formas de vegetação nativa, ressalvadas as situadas em área de preservação permanente, assim como aquelas não sujeitas ao regime de utilização limitada ou objeto de legislação específica, são suscetíveis de supressão, desde que sejam mantidas, a título de reserva legal, no mínimo: III - vinte por cento, na propriedade rural situada em área de floresta ou outras formas de vegetação nativa localizada nas demais regiões do País; (Fora da Amazônia Legal) 27º Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis Código Florestal Brasileiro (lei 4.771/1965) RESERVA LEGAL.
Art. 16.... § 4o A localização da reserva legal deve ser aprovada pelo órgão ambiental estadual competente ou, mediante convênio, pelo órgão ambiental municipal ou outra instituição devidamente habilitada, devendo ser considerados, no processo de aprovação.... § 8o A área de reserva legal deve ser averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, de desmembramento ou de retificação da área, com as exceções previstas neste Código. 27º Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis Código Florestal Brasileiro (lei 4.771/1965) RESERVA LEGAL.