Cadastro Ambiental Rural
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é o registro público eletrônico das informações ambientais dos imóveis rurais. O cadastramento é gratuito e obrigatório para todo imóvel rural (propriedades ou posses). Você pode encontrar mais informações nessa cartilha, com orientações básicas e no site www.car.gov.br.Se tiver alguma dificuldade para fazer seu CAR, peça ajuda nos órgãos ambientais e de extensão rural de seu estado ou município. Para ver qual instituição é responsável pelo apoio no cadastramento do seu estado, clique aqui.O Código Florestal, Lei 12.651, publicado em maio de 2012 instituiu o Cadastro Ambiental Rural – CAR, que é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações referentes as Áreas de Preservação Permanente, Reservas Legais, remanescentes de vegetação nativa, áreas de uso restrito e áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Vale lembrar que, o prazo para todos as propriedades rurais do país efetuarem o Cadastro Ambiental Rural foiprorrogado para até Maio de 2016.
Além de ser obrigatório, o CAR é a porta de entrada para o Programa de Regularização Ambiental – PRA que prevê benefícios para aqueles que aderirem e tomarem medidas para a adequação ambiental da sua propriedade ou posse rural.O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é o registro público eletrônico das informações ambientais dos imóveis rurais. O cadastramento é gratuito e obrigatório para todo imóvel rural (propriedades ou posses). Você pode encontrar mais informações nessa cartilha, com orientações básicas e no site www.car.gov.br.
Se tiver alguma dificuldade para fazer seu CAR, peça ajuda nos órgãos ambientais e de extensão rural de seu estado ou município. Para ver qual instituição é responsável pelo apoio no cadastramento do seu estado, clique aqui
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