O que é Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)?
O Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV é um instrumento de planejamento e gestão urbana, instituído pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal n° 10.257, de 2001).
O EIV consiste, basicamente, num estudo detalhado dos impactos (efeitos positivos e negativos) que o empreendimento gera ao seu entorno, em razão de seu porte e/ou atividades que serão exercidas. Uma vez conhecidos os impactos, são traçadas as diretrizes que os atenuem, proporcionando melhores condições de habitabilidade, conforto e segurança à vizinhança.
O EIV é, portanto, um procedimento prévio e obrigatório para se obter licenças ou autorizações para se construir, ampliar ou funcionar, para aqueles empreendimentos que a legislação determinar como obrigatório. Em salvador exite preocupação com a interferência de determinadas obras na dinâmica da vida urbana é exatamente o foco do chamado Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). Trata-se de um marco legal previsto no Estatuto da Cidade capaz de mediar os interesses entre investidores privados e o direito à qualidade de vida daqueles que moram ou se utilizam do entorno dessas obras. O problema é que, para entrar em vigor, o EIV precisa ser regulamentado por meio de lei municipal ou do Plano Diretor da Cidade. "os empreendimentos públicos e privados que causarem grande impacto urbanístico e ambiental, adicionalmente ao cumprimento dos demais dispositivos previstos na legislação urbanística, terão sua aprovação condicionada à elaboração e aprovação de EIV, a ser apreciado pelos órgãos competentes da Administração Municipal".
O EIV deve contemplar todos os aspectos que o empreendimento gera na área onde será implantado e entorno, incluindo no estudo a análise e proposição de solução para: adensamento populacional; uso e a ocupação do solo; valorização imobiliária; áreas de interesse histórico, cultural, paisagístico e ambiental; equipamentos urbanos, incluindo consumo de água e de energia elétrica, bem como geração de resíduos sólidos, líquidos e efluentes de drenagem de águas pluviais; equipamentos comunitários, como os de saúde e educação; sistema de circulação e transportes, incluindo, entre outros, tráfego gerado, acessibilidade, estacionamento, carga e descarga, embarque e desembarque; poluição visual, sonora, atmosférica e hídrica; vibração; periculosidade; geração de resíduos sólidos; riscos ambientais; impacto socioeconômico na população residente ou atuante no entorno, e; impactos sobre a fauna e flora.
Segundo, (MARICATO, 2011) A questão urbana tem a ver com a falta de controle sobre o uso e ordenação do solo. Tem a ver com a ocupação desordenada da terra, com a especulação imobiliária sem regulação (...), com desastres decorrentes de ocupação desordenada de áreas inclinadas, com a impermeabilização do solo sem nenhum controle, que é a principal causa de enchentes. Um ator dessa coisa toda é a valorização imobiliária, que é considerada progresso por alguns. E a valorização imobiliária e o crescimento desse mercado de forma desregulada é que expulsa a população pobre dos centros. E para onde vai essa população pobre? Vai lá para a área de proteção dos mananciais dentre outras situações.
É IMPORTANTE entender que o "Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental".
Portanto o EIV, por sua vez, visa ao licenciamento urbanístico e se destina a empreendimentos de impacto significativo no espaço urbano, não existindo limitação de extensão territorial ou de área construída. Sua finalidade é diagnóstico-ambiental e socioeconômico, além de instruir e assegurar ao Poder Público a capacidade do meio urbano de comportar determinado empreendimento".
Fontes:
https://www.creaba.org.br/Artigo/107/Politica-urbana--Impacto-de-Vizinhanca.aspx