O que é o Ato Declaratório Ambiental - ADA
20/06/2019 11:37
O Ato Declaratório Ambiental - ADA é um instrumento legal que possibilita ao Proprietário Rural uma redução do Imposto Territorial Rural - ITR, em até 100%, quando declarar no Documento de Informação e Apuração - DIAT/ITR, Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (ARL), Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), Interesse Ecológico (AIE), Servidão Ambiental (ASA), áreas cobertas por Floresta Nativa (AFN) e áreas Alagadas para Usinas Hidrelétricas (AUH).
O Ato Declaratório Ambiental - ADA é documento de cadastro das áreas do imóvel rural junto ao IBAMA e das áreas de interesse ambiental que o integram para fins de isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, sobre estas últimas. Deve ser preenchido e apresentado pelos declarantes de imóveis rurais obrigados à apresentação do ITR. O cadastramento das áreas de interesse ambiental declaradas permite a redução do Imposto Territorial Rural do imóvel rural. Com isso, se procura estimular a preservação e proteção da flora e das florestas e, consequentemente, contribuir para a conservação da natureza e melhor qualidade de vida.Para esclarecimentos específicos sobre o ADA, favor enviar e-mail para ada.sede@ibama.gov.br ou manter contato pelo telefone (061) 3316-1253A opção pelo ADA é um exercício de cidadania, oportunidade que têm os proprietários rurais de economizar recursos financeiros e naturais, aliando-se à causa ambiental via preservação, conservação e recuperação de florestas e vegetação nativa em geral e da fauna associada, representada por:- manutenção do equilíbrio ecossistêmico;- proteção à biodiversidade em geral e, principalmente, às espécies nativas, vegetais e animais endêmicas, raras e àquelas ameaçadas de extinção, relacionadas em listas oficiais;- combate à erosão genética;- proteção aos bancos de germoplasma de espécies autóctones contidos nos remanescentes de vegetação nativa protegidos;- proteção do solo, contenção dos processos erosivos e manutenção da fertilidade;- proteção do solo e manutenção/aumento de sua permeabilidade, com o consequente aumento da quantidade de água das chuvas infiltrada = recarga de lençóis e aquíferos;- proteção aos mananciais, aos cursos e demais corpos d'água, assim como, à sua qualidade;- manutenção do ciclo hidrológico;- remoção do CO2 da atmosfera pela vegetação (sequestro/sumidouro de carbono), combate ao efeito estufa, regulação climática e produção de oxigênio;- manejo ambientalmente sustentável da flora e fauna nativas e consequente geração de renda;- ecoturismo (APP; Reserva Legal; RPPN);- manutenção das paisagens naturais e de seu valor cênico / ecoturismo(APP; Reserva Legal; RPPN);- evolução do imóvel rural para a regularização ambiental;- outros.
“Economize e preserve com um simples ato. Faça o Ato Declaratório Ambiental"O Ato Declaratório Ambiental - ADA é um instrumento legal que possibilita ao Proprietário Rural uma redução do Imposto Territorial Rural - ITR, em até 100%, quando declarar no Documento de Informação e Apuração - DIAT/ITR, Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (ARL), Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), Interesse Ecológico (AIE), Servidão Ambiental (ASA), áreas cobertas por Floresta Nativa (AFN) e áreas Alagadas para Usinas Hidrelétricas (AUH).
O Ato Declaratório Ambiental - ADA é documento de cadastro das áreas do imóvel rural junto ao IBAMA e das áreas de interesse ambiental que o integram para fins de isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, sobre estas últimas. Deve ser preenchido e apresentado pelos declarantes de imóveis rurais obrigados à apresentação do ITR. O cadastramento das áreas de interesse ambiental declaradas permite a redução do Imposto Territorial Rural do imóvel rural. Com isso, se procura estimular a preservação e proteção da flora e das florestas e, consequentemente, contribuir para a conservação da natureza e melhor qualidade de vida.Para esclarecimentos específicos sobre o ADA, favor enviar e-mail para ada.sede@ibama.gov.br ou manter contato pelo telefone (061) 3316-1253A opção pelo ADA é um exercício de cidadania, oportunidade que têm os proprietários rurais de economizar recursos financeiros e naturais, aliando-se à causa ambiental via preservação, conservação e recuperação de florestas e vegetação nativa em geral e da fauna associada, representada por:- manutenção do equilíbrio ecossistêmico;- proteção à biodiversidade em geral e, principalmente, às espécies nativas, vegetais e animais endêmicas, raras e àquelas ameaçadas de extinção, relacionadas em listas oficiais;- combate à erosão genética;- proteção aos bancos de germoplasma de espécies autóctones contidos nos remanescentes de vegetação nativa protegidos;- proteção do solo, contenção dos processos erosivos e manutenção da fertilidade;- proteção do solo e manutenção/aumento de sua permeabilidade, com o consequente aumento da quantidade de água das chuvas infiltrada = recarga de lençóis e aquíferos;- proteção aos mananciais, aos cursos e demais corpos d'água, assim como, à sua qualidade;- manutenção do ciclo hidrológico;- remoção do CO2 da atmosfera pela vegetação (sequestro/sumidouro de carbono), combate ao efeito estufa, regulação climática e produção de oxigênio;- manejo ambientalmente sustentável da flora e fauna nativas e consequente geração de renda;- ecoturismo (APP; Reserva Legal; RPPN);- manutenção das paisagens naturais e de seu valor cênico / ecoturismo(APP; Reserva Legal; RPPN);- evolução do imóvel rural para a regularização ambiental;- outros.
“Economize e preserve com um simples ato. Faça o Ato Declaratório Ambiental"