MPF/BA) está de olho no baixo sul da Bahia onde tem muitas Pedreiras irregulares
O Ministério Público Federal (MPF/BA) está de olho no baixo sul onde tem muitas Pedreira irregulares, Em 2012, período que foi realizada a extração de milhares de toneladas, dados este do governo, o Estado da Bahia vai notificar e multar essas empresas irregulares, será auto de paralisação, lavrado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e outro auto de embargo/interdição feito pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA), impedindo qualquer atividade de exploração na área. Em diligência no local, constata-se que não há Certificado de Registro das Pedreira, de modo que as empresas também não tem autorização para o armazenamento e utilização de explosivos.
Penal. Extração de minério sem autorização legal. Conduta que se amolda a dois tipos penais: artigo 55 da Lei nº 9.605/98 e art. 2º da Lei 8.176/91. Objetividade jurídica diversa. Conflito aparente de leis. Inexistência. Hipótese de concurso formal. Princípio da especialidade. Não-aplicação. Prescrição. Delito remanescente. Suspensão do processo. Artigo 89 da Lei 9.099/95. Remessa dos autos ao juízo de origem para manifestação do MP. Precedentes. 1. Consoante reiterados precedentes desta Corte, bem como do Superior Tribunal de Justiça, a conduta de explorar recursos minerais sem a respectiva autorização ou licença dos órgãos competentes pode configurar crime contra a natureza, pela degradação ao meio ambiente (art. 55 da Lei nº 9.605/98) e tambémcrime contra o patrimônio da União, em face da usurpaçãodo bem público. 2. Nessa hipótese, tratando-se de tipos penais que tutelam objetos jurídicos diversos, não há falar em aplicação do princípio da especialidade.