Procedimentos para o licenciamento ambiental na Bahia

26/07/2019 11:26

 

 

O licenciamento ambiental no estado da Bahia, em conformidade com o Decreto Estadual nº 14.024/2012 (BAHIA, 2012c), é realizado em processo único e compreende, além da avaliação de impactos ambientais, a outorga de direito de uso de recursos hídricos, a supressão de vegetação, a anuência do órgão gestor da unidade de conservação e demais atos associados. Para iniciar o processo de licenciamento e autorizações para intervenção ambiental no estado da Bahia, o empreendedor deve verificar se o empreendimento está enquadrado como de impacto local, conforme Anexo Único da Resolução Cepram nº 4.237/2013 (BAHIA, 2013). Caso positivo, o empreendedor deve se informar se o município de localização da atividade está apto a realizar o licenciamento ambiental, de acordo com lista disponível no site do Sistema Estadual de Informações Ambientais e de Recursos Hídricos (Seia) (https://sistema.seia.ba.gov.br/resources/Municipios_aptos.pdf). Se o município constar na lista, o empreendedor deve procurar o órgão ambiental municipal para iniciar os processos de licenciamento e autorizações para intervenção ambiental.

https://pnla.mma.gov.br/images/2018/08/Procedimentos-de-Licencamento-Ambiental-BAHIA-BA.pdf