Programa de Regularização Fundiária Municipal

O Programa de Regularização Fundiária Municipal pode ser implementada através medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais com a finalidade de integrar assentamentos irregulares ao marco jurídico, isto é, a provisão de titulação do terreno ou área que assegure a segurança jurídica da posse, é conhecida como Regularização Fundiária (BRASIL,  2013).

A regularização fundiária  estão previstas no âmbito da Política Nacional de Habitação e da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano aprovada pelo Conselho Nacional das Cidades, que tem como um de seus objetivos gerais, promover a urbanização, regularização e inserção dos assentamentos precários. Como já citado, em 2017 foi sancionada a Lei 13.465/2017, alterando dispositivos sobre a regularização fundiária. Foram cerca de 20 legislações modificadas.

Entre as principais mudanças, destaco como exemplo o Estatuto da Cidade e a Lei de Registros Públicos. A Lei vigente tem o entendimento de que a regulação fundiária urbana seria a “simples” titulação do imóvel, em contraponto à antiga lei que fixava várias medidas vinculadas à condição digna de moradia e o acesso à infraestrutura adequada.

A nova lei trouxe novas terminologias, como Reurb-S (regularização fundiária de interesse social) e Reurb-E (regularização fundiária de interesse específico).

O Reurb (Regularização Fundiária Urbana) é a técnica por meio da qual se garante o direito à moradia digna daqueles que residem em assentamentos irregulares localizados nas áreas urbanas.

Consiste no agrupamento de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à inclusão dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes. 

A regularização fundiária, conforme o art. 13 da Lei Federal 13.465/2017, é classificada em regularização fundiária de interesse social (REURB-S) e interesse específico (REURB-E).

Isto serve para identificar os responsáveis pela implantação das melhorias, sendo que na Reurb-S será o município e na Reurb-E será o particular (ou loteador faltoso ou o ocupante).

E para que serve a REURB? Para compatibilizar o registro de imóveis com a realidade, desta maneira, o resultado da regularização é o direito real registrado no cartório de imóveis, garantindo a segurança jurídica na posse para o morador do imóvel regularizado.

Legitimação de Posse e Legitimação Fundiária

A legitimação de posse, como o nome sugere, garante a posse aos moradores. Já a legitimação fundiária é uma nova forma de aquisição originária da propriedade (Art. 23 da Lei 13.465/2017), a exemplo do que ocorre no reconhecimento administrativo da usucapião.

Áreas públicas ou privadas podem sofrer legitimação fundiária. Já a legitimação de posse será aplicada apenas para os imóveis privados (por Reurb-S ou por Reurb-E).

A importância do Município no processo de Regularização Fundiária de Interesse Social, De acordo com a Lei 11.977/2009, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm a legitimidade de promover ações de regularização fundiária. No entanto, a população que reside nos assentamentos informais de maneira individual ou coletiva, tais como cooperativas habitacionais, associações de moradores, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público, podem promover ações de regularização fundiária. Porém, o Poder Público – municipal, estadual ou federal – possui procedimentos específicos em qualquer ação de regularização fundiária.

Propriedade rural  usando a Lei 13.465/2017, Nos termos dos §§3º e 4º do artigo 176 da Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), a descrição de todo imóvel rural deverá estar georreferenciada ao sistema geodésico brasileiro. Em termos mais simples, isso significa que todos os vértices do imóvel deverão estar identificados por coordenadas obtidas por GPS (localização com auxílio de satélite), de forma a resultar numa descrição técnica que determina, com grande precisão, o formato, a dimensão e a localização do imóvel. Para georreferenciar um imóvel rural, serão necessários os seguintes passos (em resumo):  Levantamento técnico do imóvel: feito por  técnico  habilitado,  Mapeamento de Uso e Ocupação do Solo com definiçoes:  APP, RL e Produtiva. Um mapeamento temático consiste basicamente na interpretação técnico-visual de características de ocupação e uso que uma determinada região apresenta. Esses mapeamentos podem ser abrangentes ou específicos, identificando diferentes tipos, tamanhos e tendências ocupacionais.

Visto a necessidade por padronização de metodologia em mapeamentos de grandes áreas, apresentada por gestores de grandes projetos, dedicaremos esforços para o entendimento da evolução dos mapeamentos abrangentes em áreas extensas. O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico de todos os imóveis rurais (públicos ou privados). Ele é obrigatório e responsabilidade de todos os proprietários rurais. O CAR fará parte do SICAR (Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural), que é mediado pelo Ministério do Meio Ambiente.  Ingresso na matrícula do imóvel: análise do “direito”, de competência do Registrador Imobiliário.

Como o Município pode pleitear recursos? As ações federais de apoio à Regularização Fundiária em Áreas Urbanas estão inseridas na Ação Federal 8.866 – Apoio à Regularização Fundiária em Áreas Urbanas (Papel Passado), do Programa 2.054 – Planejamento Urbano Ação Apoio à Regularização Fundiária em Áreas Urbanas, em execução pela Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos, do Ministério das Cidades. O objetivo do Papel Passado é promover a regularização fundiária urbana como forma de acesso à terra urbanizada e de redução da pobreza urbana, combinando ações de fortalecimento institucional e de implementação de processos de regularização fundiária urbana.

Como os Municípios podem pleitear recurso do Papel Passado? A CNM explica que o Município apenas poderá pleitear recursos do programa Papel Passado quando estiver aberto o prazo de envio das propostas. Em geral, ocorre uma vez ao ano. A proposta pode abranger mais de um assentamento irregular. No entanto, cada assentamento irregular inserido na proposta deve ser identificado e caracterizado na carta-consulta, bem como ter sua área delimitada a partir de imagem de satélite ou fotografia aérea. Outro aspecto importante para o qual a CNM chama a atenção se refere ao levantamento e à caracterização das atividades a serem desenvolvidas, ao custo estimado para cada assentamento irregular que for objeto da proposta, às contrapartidas e aos prazos de efetivação Qual o valor máximo de recursos que pode ser pleiteado? A CNM alerta que as propostas não poderão ter valor inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) e para as propostas que tenham valor de repasse inferior a R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) não serão exigidas contrapartidas. Onde cadastrar a(s) proposta (s)? Os Municípios interessados em participar do processo de seleção do Programa Papel Passado deverão encaminhar as propostas através do Siconv (Portal de Convênios do governo federal) juntamente como as cartas-consulta, conforme modelo disponibilizado no site do MCIDADES (www.cidades.gov.br) quando estiver aberto o prazo de seleção de propostas do Programa Papel Passado. Além do cadastramento da proposta, a ser realizado inicialmente no Siconv, cabe ao proponente o envio da carta-consulta, que deve constar o número de registro do Siconv.

Consulte as Legilações abaixo 

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Módulo: Cadastro  de Imóvel rural:

Documentação da propriedade - modelos de escrituras, mapa de uso do solo, memorial descritivo,   Cadastro Ambiental Rural – CAR ou Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais – CEFIR é um instrumento, criado pela Lei 12.651/12 (Novo Código Florestal):
 Licenciamento das atividades rurais, gestão integrada dos territórios e acompanhamento dos ativos ambientais das propriedades.  sistema eletrônico de identificação georreferenciada dos imóveis rurais - SEIA, delimitando as Áreas de Preservação Permanente (APP’s), as Reservas Legais (RL’s), as áreas passíveis de uso alternativo do solo, além da hidrografia e dos remanescentes de vegetação nativa, localizados no interior dos imóveis.  Trabalhos a ser realizado cadastro CEFIR.

Módulo: Regularização  Imobiliária: 

Documentação da propriedade urbana, Conceitos e aspectos gerais, espécies de parcelamento do solo, Loteamento Desmembramento, Modalidades de parcelamento do solo, Condomínio Fechado, Condomínio de chácaras (Sítios de lazer), Desmembramento de pequeno porte, Análise de uma gleba destinada à um parcelamento,  Limitações, restrições e impedimentos, Viabilidade legal, Viabilidade ambiental e de saneamento, Viabilidade urbanística, Registro do loteamento no cartório de registro, de imóveis, Tratamento das inadimplências e Alienação fiduciária. trabalho a ser realizado, escrituração do imóvel ( Posse, doação, contrato ou escritura pública).

 

Consulte aqui os marcos legais da Regularização Fundiária: Lei 11.977/2009 – Trata da Regularização Fundiária de Assentamentos Urbanos no Brasil:. Lei 12.424/2011 – Trata do Registro da Regularização Fundiária de Assentamentos Urbanos no Brasil: . Lei 12.651/2012 – Trata da Regularização Fundiária de Assentamentos Urbanos em Áreas de Preservação Ambiental: . Lei 11.481/ 2007 – Trata da Regularização Fundiária no patrimônio da União: . Lei 11.952/2009 – Trata da Regularização Fundiária na Amazônia Legal:

Fontes:

https://www.agenciarmbh.mg.gov.br/wp-content/uploads/2019/05/Sarzedo.pdf

https://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Cartilhas/regulariza%C3%A7%C3%A3o%20fundi%C3%A1ria.pdf

https://irib.org.br/files/palestra/36-regional-12.pdf

https://www.cnm.org.br/cms/biblioteca_antiga/Regulariza%C3%A7%C3%A3o%20Fundi%C3%A1ria%20Urbana%20de%20interesse%20social%20(2014).pdf